O fomento à inovação é essencial para a competitividade das empresas, pois permitem a elas a obtenção de fundos fornecidos pelo governo que permitem às empresas investirem em produtos inovadores com alto grau de risco usando recursos governamentais e não próprios. Isso permite no caso de um insucesso a capacidade da empresa preservar seu caixa e no caso de um sucesso a empresa se tornar ainda mais competitivas favorecendo o surgimento da inovação, o que é bom não só para a empresa e seus acionistas mas também para o país pois permite aos trabalhadores envolvidos uma evolução na sua capacitação e ao país a possibilidade de ter no mercado produtos com maior valor agregado e mais tecnológicos e na melhor das hipóteses aumentar a carteira de exportação do país. O |Fomento como dito anteriormente tem como função o compartilhamento de risco na hora de inovar e incentivar o empreendedorismo especialmente os que foram criados recentemente e estabelecidos pela nova Lei de Inovação nº 13.243/2016. Confira!
Principais instrumentos de fomento à inovação
Os principais instrumentos de inovação foram criados recentemente com a nova lei de Inovação no. 13.243/201’6. São eles:
- Incentivos fiscais,
- Encomenda tecnológica,
- Bônus tecnológico,
- Financiamento e
- Subvenção econômica.
O bônus tecnológico, as encomendas tecnológicas e as subvenções econômicas foram criados por meio da nova Lei de Inovação no 13.243/2016. O item subvenção econômica já se encontrava na Lei de 2004, mas não era considerado como um instrumento de estímulo à inovação nas empresas. O mesmo ocorria com os incentivos fiscais.
- Incentivos fiscais
Os incentivos fiscais são as renúncias fiscais concedidas pelo governo para a promoção de investimentos empresariais em inovação por meio de diferentes mecanismos, como: as amortizações, deduções, depreciações e crédito fiscal. Assim a empresa deixa de pagar uma obrigação ao governo e aplica tal capital ao desenvolvimento de novas inovações. Existem incentivos fiscais municipal, estadual e federal e tais mecanismos precisam ser estudados para serem adequadamente usados..
- Encomenda tecnológica
A encomenda tecnológica possibilita que a administração pública contrate empresas para a realização de atividades de pesquisa e inovação, de forma isolada ou em consórcios. Neste mecanismo, não é necessário fazer licitação, mas apenas um contrato entre as duas partes, com um cronograma físico-financeiro e normas sobre a propriedade intelectual.
- Bônus tecnológico
O bônus tecnológico é um instrumento para incentivar a inovação em microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil. No entanto, ainda falta regulamentação para que esse instrumento seja adotado.
- Financiamento
O financiamento é também uma forma de incentivar o empreendedorismo. Há várias entidades capazes de financiar empresas e instituições inovadoras, sejam públicos ou privados.
As taxas de juros, o prazo do financiamento e demais tópicos associados variam bastante de entidade para entidade.
Tal instrumento, normalmente não é bem visto, pelas áreas de P&D das empresas, mesmo as grandes, por se tratar de recursos que depois devem ser pagos para os órgãos financiadores.
- Subvenção econômica
A subvenção econômica é a forma mais buscada e mais interessante para as empresas, juntamente com a encomenda tecnológica. Trata-se de dinheiro não reembolsável, pelo poder público, em empresas, assumindo custos e riscos intrínsecos às atividades da empresa. Basta para isso que a empresa esteja atenta aos editais dos órgãos de fomento e sejam consideradas capacitada para a submissão de projetos nesses editais. Existem 2 formas de subvenção econômica:
- Recursos para custeio de matéria-prima, mão de obra, patente, despesas de conservação, etc.
- Recursos para investimento em pesquisadores com titulação elevadas para elevar o nível técnico do empreendimento.
Existem vários instrumentos de inovação presentes no país. Nós podemos ajuda-los a encontrar e encurtar caminhos para que a sua instituição ou empresa aproveite as melhores oportunidades.
fonte: ANPEI